MP 313/06 - MP - Medida Provisória nº 313 de 25.07.2006
D.O.U.: 26.07.2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, para o fim que especifica.
Ver Ato nº 49 de 13.09.2006, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Obs.: (Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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