LC Mun. Caxias do Sul/RS 257/06 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 257 de 28.04.2006
DOM-Caxias do Sul: 28.04.2006
Acresce Parágrafo único ao artigo 198 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 - Código Tributário.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 198 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 198. (...)
Parágrafo único. A atribuição outorgada ao Prefeito pelo caput poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Caxias do Sul, em 28 de abril de 2006; 131 anos da Colonização e 116 anos da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO ( continua ... )
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