NPF CRE - PR 54/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 54 de 19.07.2006
DOE-PR: 25.07.2006
Disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR.
Norma de Procedimento Fiscal revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 73 de 13.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º, do Regimento da Coordenação da Receita do Estado-CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088/05 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
A GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - GR-PR, deverá observar o contido na presente Norma de Procedimento Fiscal.
1. UTILIZAÇÃO
Esta guia será utilizada:
1.1. no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná;
1.2. no repasse da arrecadação efetuada pelas instituições bancárias contratadas.
2. LOCAL DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências das instituições bancárias contratadas pelo Estado do Paraná.
3. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
3.1. A GR-PR será impressa em três vias, que terão as seguintes destinações:
3.1.1. 1ª Via - Agente Arrecadador;
3.1.2. 2ª Via - Contribuinte/Órgão interessado;
3.1.3. 3ª Via - Contribuinte.
3.2. A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado da conta-gráfica e relativa à prestação de serviço de transporte, será obrigatoriamente apresentada pelo transportador aos Auditores Fiscais em Postos Fiscais de saída do Estado e em Fiscalização Volante, para fins de confirmação da autenticidade através dos sistemas informatizados no momento da operação.
4. FORMA DE OBTENÇÃO
A GR-PR poderá ser obtida:
4.1.efetuando-se o preenchimento on-line no portal da Internet da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br ou na A.R.internet área restrita;
4.2.em papelarias ou estabelecimentos congêneres.
5. ( continua ... )
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