Port. Sec. Faz. - Sergipe 999/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 999 de 07.06.2006
DOE-SE: 13.07.2006
Altera os itens 2.1.2 e 3.1 do Manual de orientação constante do Anexo único da Portaria nº 929, de 11 de junho de 2004, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Considerando o Convênio ICMS nº 15, de 24 de março de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o os itens 2.1.2 e 3.1 do Manual de orientação constante do Anexo único da Portaria nº 929, de 11 de junho de 2004, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação
1. (...)".
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração (Conv. ICMS ( continua ... )
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