IN SRP 13/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 13 de 21.07.2006
D.O.U.: 25.07.2006
Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998;
Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000;
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;
Lei nº 10.666, 8 de maio de 2003;
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados e aplicados para o pagamento à vista de débitos previdenciários e a formalização dos parcelamentos instituídos pelos ( continua ... )
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