Dec. DF 27.018/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.018 de 20.07.2006
DO-DF: 21.07.2006
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (128ª alteração).A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - a alínea "b" do inciso II do § 10 do art. 320, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 320. ...
§ 10. ...
II - ...
b) realizadas pelos contribuintes submetidos ao regime de apuração de que trata o art. 320-D;(NR)";
II - o Capítulo XVI do Título IV do Livro I passa vigorar com a seguinte redação:
"LIVRO I
...
TÍTULO IV
...
CAPÍTULO XVI
Das Operações com Produtos de Origem Animal
Artigo 320-D. Em substituição ao regime normal de apuração, fica concedido aos contribuintes discriminados em Ato do Secretário de Estado de Fazenda, localizados no Distrito Federal, regime especial que consiste na apuração mensal do imposto pela apropriação do crédito relativo às operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos previsto no art. 34, § 3º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, de forma tal que o montante devido resulte nos seguintes percentuais das saídas tributadas realizadas no ( continua ... )
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