Dec. DF 27.017/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.017 de 20.07.2006
DO-DF: 21.07.2006
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (129ª alteração).A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o disposto na Lei nº 2.651, de 27 de dezembro de 2000, o art. 2º da Lei Complementar nº 708, de 3 de maio de 2005, e ainda os Convênios e Protocolos ICMS citados no texto,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o § 3º do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 52 (...)
§ 3º O saldo credor do ICMS existente na data do encerramento da atividade do estabelecimento não é restituível." (NR);
II - o § 8º do art. 358 acrescentado pelo Decreto nº 26.705, de 31 de março de 2006, fica renumerado para § 9º;
III - fica revogado o § 5º do art. 361;
IV - o caput e o § 1º do art. 363 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 363. O valor da multa relativa ao descumprimento de obrigação principal prevista no inciso II do art. 362 será reduzido em (Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de ( continua ... )
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