Dec. Est. MG 44.351/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.351 de 13.07.2006
DOE-MG: 14.07.2006
Contém o Regulamento do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes, criado pela Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes, criado pela Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, tem por objetivo dar suporte financeiro a programas de financiamento destinados ao desenvolvimento e à expansão do parque industrial mineiro e das atividades produtivas e de serviços nele integradas.
§ 1º O Findes dará suporte financeiro aos programas de financiamento definidos nos incisos I a III seguintes, cujos objetivos, requisitos, normas e condições de financiamento serão estabelecidos em atos próprios do Poder Executivo, observadas as disposições da Lei nº 15.981, de 2006 e deste Decreto.
I - Programa de Apoio ao Investimento - Findes-Pró-Invest;
II - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo integrado - Findes-Pró-Giro; e
III - Programa de Estruturação Comercial e Empreendimentos Estratégicos - Findes-Pró-Estruturação.
§ 2º Por recomendação do grupo coordenador do Findes, o Poder Executivo poderá instituir, em ato próprio, novos programas com recursos do Fundo, observadas as disposições da Lei nº 15.981, de 2006, e deste Decreto.
§ 3º O prazo para fins de contratação de operações com recursos do Findes, no âmbito de todos os programas, expira em 16 de janeiro de 2017, devendo o Poder Executivo estabelecer, se for o caso, a prorrogação deste prazo, nos termos do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 15.981, de 2006.
Art. 2º Os recursos do Findes são definidos nos incisos I a V do ( continua ... )
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