Dec. Est. MG 44.358/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.358 de 21.07.2006
DOE-MG: 22.07.2006
Cria o Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Estratégicos, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de l6 de janeiro de 2006, e no art. 1º do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMAArt. 1º Fica criado, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes, de que trata a Lei nº 15.981, 16 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, o Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Estratégicos - Findes/Pró-Estruturação, com o objetivo de promover o desenvolvimento mercadológico de produto semelhante ao produzido em unidade industrial a ser implantada no Estado de Minas Gerais, conforme requisitos e condições estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º Poderão ser beneficiárias de operações de financiamento do Findes/Pró-Estruturação as empresas que apresentem simultaneamente com o pleito de financiamento deste Programa, projeto de implantação, expansão, ou modernização de unidade industrial no Estado, projeto este que passa a ser considerado, para efeitos deste Decreto, como "projeto condicionante da concessão do financiamento".
Parágrafo único. Aplicam-se ao projeto condicionante da concessão do financiamento, os seguintes requisitos:
I - investimentos fixos de, no mínimo, R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);
II - geração de, no mínimo:
a) trezentos empregos diretos, no caso de implantação de nova unidade industrial; e
b) cinqüenta novos empregos diretos, em se tratando de expansão ou modernização de unidade industrial existente no ( continua ... )
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