Port. Sec. Faz. - DF 225/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 225 de 19.07.2006
DO-DF: 24.07.2006
Dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os contribuintes a que se refere o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são os que se enquadrarem nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) relacionados a seguir:
I - A0155-5/01 (Criação de frangos para corte);
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 168 de 21.11.2007.
Redação Antiga: "I - A0145-7/01-00 (CRIACAO DE FRANGOS PARA CORTE);" II - A0155-5/02 (Produção de pintos de um dia);
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 168 de 21.11.2007.
Redação Antiga: "II - A0145-7/02-00 (CRIACAO DE PINTOS DE UM DIA);" III - A0155-5/05 (Produção de ovos);
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 168 de 21.11.2007.
Redação Antiga: "III - A0145-7/04-00 (PRODUCAO DE ( continua ... )
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