Port. Sec. Faz. - DF 212/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 212 de 19.07.2006
DO-DF: 24.07.2006
Altera a Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-aporta, e dá outras providências. (1ª alteração)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 06/06, de 24 de março de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, fica alterada como segue:
I - o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 1º Nas operações que destinem mercadorias a revendedores, localizados no Distrito Federal, que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final, promovidas por empresas que utilizam o sistema de "marketing" direto para comercialização dos seus produtos, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido nas subseqüentes saídas realizadas pelo revendedor."
II - o § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 1º (...)
§ 1º O disposto no caput aplica-se também às operações que destinem mercadorias a contribuinte inscrito."
III - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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