Dec. Mun. Recife/PE 22.124/06 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 22.124 de 21.07.2006
DOM-Recife: 22.07.2006
(Regulamenta a Lei nº 17.237, de 06 de julho de 2006, que institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais.)O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA :
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 17.237, de 05 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de julho de 2006, definindo os procedimentos para a sua aplicação.
Art. 2º São requisitos cumulativos para auferir os benefícios fiscais:
I - estar a empresa requerente na situação de ativo regular, de acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea \"a\" do Decreto nº 18.697, de 10 de novembro de 2000;
II - estar a empresa requerente adimplente com os tributos municipais;
III - a empresa requerente exercer as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006;
IV - Prestar as informações sobre o faturamento e recolhimento mensal do ISSQN devido ao Município do Recife relativos às atividades do inciso anterior.
Parágrafo Único. Considera-se adimplente com os tributos municipais a empresa que tiver parcelamento, em curso, desde que não haja parcelas em atraso.
Art. 3º As empresas com interesse em participar do programa instituído pela Lei nº 17.237/2006 deverão formalizar requerimento à Secretaria de Finanças mediante entrada de processo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
§ 1º. O requerente que atender aos requisitos previstos no art. 2º deste Decreto terá direito ao benefício a partir do mês do requerimento.
§ 2º. O requerimento deverá conter a seguinte documentação:
I - Cartão de Inscrição Municipal - CIM;
II - Certidão Negativa de Regularidade Fiscal perante o Município do Recife;
III - Cópia do C.N.P.J.;
IV - Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
V - Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social;
VI - Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente ou do seu procurador;
VII - Autorização ou procuração pública no caso de terceiro representando a empresa;
VIII - Declaração de faturamento e recolhimento mensal do ISSQN devido ao Município do Recife, relativos às atividades previstas no ( continua ... )
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