LC Mun. Campo Grande/MS 29/99 - LC - Lei Complementar do Município de Campo Grande/MS nº 29 de 25.10.1999
DOM-Campo Grande: 13.12.1999
Institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento econômico e social de Campo Grande-PRODES, e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, ANDRÉ PUCCINELI, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída o Programa de Incentivos para desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande-PRODES com os seguintes objetivos:
I - promover o desenvolvimento económico, social, turístico, cultural e tecnológico do Município, através de incentivos à instalação de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, assim como empreendimentos de pessoa física, com vistas à diversificação da base produtiva, nos termos da Lei Complementar nº05, de 22 de novembro de 1995, que institui o Plano Diretor de Campo Grande.
A redação deste inciso foi dada pelo art. 1º da LC nº 42, de 30.03.2001.
Redação Antiga: "I - promover o desenvolvimento econômico, social, turístico, cultural e tecnológico do Município, através de incentivos à instalação de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, com vistas à diversificação da base produtiva, nos termos da Lei Complementar nº 5, de 22 de novembro de 1995, que institui o Plano Diretor de Campo Grande;" II - estimular a transformação de produtos primários e recursos naturais existentes no Município;
III - proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos mercantis de micro e pequenas empresas;
IV - oferecer às empresas, instaladas em Campo Grande, condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades, via projetos de ampliação, modernização e relocalização que proporcione aumento de produção em condições competitivas;
V - viabilizar condições de instalação no Município de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior.
Parágrafo único. O presente programa contemplará, também, todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços existentes no núcleo industrial de Campo Grande e nos loteamentos sociais implantados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Para a implementação do PRODES, o Poder Executivo, com base em parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CODECON, remeterá à Câmara Municipal de Campo Grande - MS, para aprovação, projeto de lei com as especificações dos incentivos fiscais a serem concedidos, autorizando-o ( continua ... )
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