Dec. Est. MG 44.357/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.357 de 20.07.2006
DOE-MG: 21.07.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 131. (...)
XXX - Selo Fiscal.
(...)
§ 4º (...)
III - em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, relativamente aos documentos previstos nos incisos III, IV, V, XXIV e XXX do caput deste artigo.
(...)
"Artigo. 149. (...)
V - com documento fiscal sem aposição do Selo Fiscal, quando exigido.
(...)" (nr)
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo V:
"Artigo. 20. (...)
§ 1º (...)
I - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirar ou de transportar as mercadorias remetidas por particulares ou por produtores rurais, exceto em se tratando ( continua ... )
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