Res. CG/REFIS 36/06 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - CG/REFIS nº 36 de 19.07.2006
D.O.U.: 21.07.2006Obs.: Ret. DOU de 25.08.2006
Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS para fins de pagamento ou de parcelamento de débitos nos termos dos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 9º e 15 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser pagos ou parcelados nas condições de que tratam os arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, observado o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Aplica-se, também, esta Resolução à hipótese de desistência do REFIS prevista no § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 303, de 2006, motivada pela inclusão de débitos que configurem causa de exclusão do Programa nos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 8º da referida Medida Provisória, observado o disposto no § 4º do art. 4º desta Resolução.
Art. 2º O pedido de desligamento do REFIS para fins de pagamento ou de parcelamento dos débitos na forma dos ( continua ... )
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