Port. Sec. Faz. - MT 85/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 85 de 12.07.2006
DOE-MT: 19.07.2006
Introduz alterações na Portaria nº 081/2005 - SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por processamento de dados - AIDF-e, visando garantir maior segurança no controle dos documentos, agilidade das respectivas informações, e, ainda, celeridade ao procedimento,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a concessão de AIDF-e;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 081/2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado § 4º ao artigo 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
§ 4º As remissões feitas à Gerência de Informações Cadastrais da Coordenaria Geral de Informações Sobre Outras Receitas (GCAD/CGOR) devem ser entendidas como ao servidor integrante do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) lotado na referida Gerência."
II - alterados o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 12, conferindo-lhes a redação assinalada:
"Artigo 12 Ressalvada disposição em contrário, a quantidade máxima de documentos fiscais a serem impressos serão calculadas observando a maior solicitação histórica acrescida de 50% (cinqüenta por cento).
§ 1º O contribuinte poderá requerer a impressão de documentos fiscais em quantidade inferior ao limite máximo estabelecido no caput. ( continua ... )
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