Dec. Est. MT 7.892/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.892 de 19.07.2006
DOE-MT: 19.07.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem de mecanismos que assegurem a consecução da receita oriunda do ICMS na comercialização de mercadorias;
CONSIDERANDO a prerrogativa contida nos §§ 3º e 4º do artigo 3º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 136 (...)
(...)
§ 6º Respeitada a margem de lucro fixada em portaria do Secretário de Estado de Fazenda, ficam também sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido Integral, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
ORDEM CAE Atividade Data do início do Programa ICMS Garantido Integral PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS 1) 3.01.04 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



