Dec. Est. AL 3.297/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.297 de 19.07.2006
DOE-AL: 20.07.2006
Altera o decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 15/06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500 12119/2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III do "caput" do art. 2º:
"Artigo 2º (...)
(...)
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração (Convênio ICMS 15/06);
(...)" (NR)
II - o inciso I do art. 9º:
"Artigo 9º (...)
I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, quando a exigência for mensal, ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Convênio ICMS 15/06);
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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