Dec. Est. AL 3.296/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.296 de 19.07.2006
DOE-AL: 20.07.2006Obs.: Rep. DOE de 21.07.2006
Altera o Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos e de material médico hospitalar, no âmbito do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 107, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-9559/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 4º:
"Artigo 4º (...)
Parágrafo único. (...)
I - (...)
a) crédito do imposto, a exceção do crédito presumido previsto no art. 5º-A;
(...) ."(NR)
II - o art. 5º:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 3º (...)
I - em relação à base de cálculo da entrada:
a) o valor do desconto incondicional dedutível não poderá ser superior a 30% (trinta por cento);
b) deverão ser incluídos na base de cálculo o valor das parcelas relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, frete e demais despesas debitadas ao adquirente, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
II - a base de cálculo da saída, a que se refere a alínea "b" dos incisos I e II do "caput", não poderá ser inferior ao valor da operação de entrada adicionado do percentual de 15% (quinze por cento), observado o disposto no inciso ( continua ... )
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