Lei Mun. Manaus/AM 1.015/06 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.015 de 14.07.2006
DOM-Manaus: 18.07.2006
Dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município - PGM, define sua competência e a dos órgãos que compõem sua estrutura básica, dispõe sobre seu funcionamento e dá outra providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI :
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FINALIDADES E COMPETÊNCIAArt. 1º A Procuradoria Geral do Município - PGM é o órgão permanente de consultoria e assessoramento jurídico da Administração do Município de Manaus, essencial ao seu funcionamento, dotado de unidade orçamentária própria, ao qual são cometidas, dentre outras atribuições, a prestação de consultoria, o assessoramento jurídico e a representação da Administração Municipal Direta e Indireta, em juízo ou fora dele.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município tem como titular o Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Compete privativamente à Procuradoria Geral do Município, dentre outra atribuições:
I - exercer em qualquer juízo, instância ou Tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva da Administração Direta do Município de Manaus nos assuntos jurídicos de interesse da Administração;
II - prestar consultoria e assessoramento jurídico em matéria relevante de alta indagação do Poder Executivo e da Administração Municipal em geral;
III - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal perante o Conselho Municipal de Contribuintes;
IV - exercer a chefia do procuratório em todos os órgãos da Administração Indireta;
V - elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da Administração Direta;
VI - elaborar, examinar e opinar previamente sobre minutas de contratos e de convênios em que for parte o ( continua ... )
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