Res. CNSP (SUSEP) 149/06 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 149 de 18.07.2006
D.O.U.: 20.07.2006Obs.: Ret. DOU de 21.07.2006 e 27.07.2006
Estabelece Condições Mínimas para a Certificação Técnica de Empregados e Assemelhados, inclusive Prepostos, vinculados a Corretores de Seguros, e altera dispositivos das Resoluções CNSP nºs 115, de 2004, e 60, de 2001.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o teor do Processo SUSEP nº 15414.000187/2006-51 e Processo CNSP nº 5, de 2004, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 12 de junho de 2006, na forma do que estabelece o art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como o disposto nos arts. 3º, 5º, 29, 38, 63 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, resolveu:
Art. 1º Estabelecer condições específicas mínimas para a certificação técnica de empregados e assemelhados vinculados a corretores de seguros que atuem diretamente na regulação e liquidação de sinistros, no atendimento ao público e na venda direta de produtos de seguros, capitalização e previdência complementar aberta.
§ 1º Consideram-se como assemelhados, para os efeitos desta Resolução, os prestadores de serviços pessoas físicas e os empregados de prestadoras de serviços pessoas jurídicas contratados por corretores de seguros para atuarem nas áreas relacionadas no caput deste artigo, inclusive os prepostos.
§ 2º A certificação prevista neste artigo será realizada por instituições de reconhecida capacidade técnica, devidamente credenciadas pela SUSEP.
§ 3º Esta Resolução não se aplica às pessoas físicas devidamente habilitadas pela SUSEP a exercer a atividade de corretagem de seguros.
Art. 2º A certificação prevista no art. 1º desta Resolução deve ser providenciada nos prazos previstos no cronograma a seguir indicado, tomando-se por base o quantitativo de empregados e assemelhados existente, vinculados a cada corretor de seguros, no ano imediatamente ( continua ... )
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