IN SGAF - GO 64/06 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 64 de 10.07.2006
DOE-GO: 14.07.2006
Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 2º (...)
(...)
I - (...)
(...)
c) biodiesel;
II - (...)
(...)
n) biodiesel;
III - (...)
(...)
j) biodiesel;
IV - (...)
(...)
l) biodiesel.
(...)"
I - a alínea "g" do inciso III do art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004;
II - a ( continua ... )
|
||



