Port. Sec. Faz. - MT 83/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 83 de 11.07.2006
DOE-MT: 11.07.2006Obs.: Rep. DOE de 11.08.2006
Introduz alterações na Portaria 127/2005 - SARP/SEFAZ, que divulga em caráter transitório a Política Econômica e Tributária que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de adequar a composição dos Grupos de Sistêmicos de Avaliação e Inovação em face da nova estrutura organizacional implementada por meio do Decreto 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
Considerando as alterações na lotação de servidores decorrentes da mudança na estrutura organizacional e a necessidade de manter a representatividade de cada uma das Coordenadorias Gerais da Secretaria Adjunta da Receita Pública junto ao Grupo Sistêmico de Suporte à Gestão;
Considerando necessidade de alterar a vinculação de alguns fatores críticos de sucesso aos focos de gestão e às perspectivas da visão organizacional;
Considerando a necessidade de formalizar a composição e as atribuições do Grupo Sistêmico de Gestão por Perspectivas;
Considerando a identificação de novos fatores críticos de sucesso a serem atendidos para atingir a visão organizacional;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 127, de 7 de outubro de 2005, que divulgou a Política Econômica e Tributária que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas a Secretaria Adjunta da Receita Pública:
I - acrescentado o inciso XVIII ao parágrafo único do artigo 9º, cuja nova redação passa a ser seguinte:
"Artigo 9ºSustentabilidade e Desenvolvimento é o foco de gestão integrante da perspectiva que trata o artigo 6º e que se refere às práticas de gestão de:
I - ...
(...)
Parágrafo único O foco de gestão de que trata o caput, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso a Política Econômica e ( continua ... )
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