IN Sec. Ind. Com. Minas Energia - MT 1/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO, MINAS E ENERGIA - Sec. Ind. Com. Minas Energia - MT nº 1 de 29.06.2006
DOE-MT: 04.07.2006
Estabelece normas complementares necessárias à operacionalização do Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT - Indústria e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 36 do Decreto nº 4.366 de 21/05/2002, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a baixar normas complementares necessárias à operacionalização do Programa, inclusive eleger outros requisitos que auxiliem no enquadramento e na concessão dos incentivos fiscais previstos neste Decreto;
Considerando a necessidade de agregar maior valor aos produtos, incentivar os princípios da modernidade tecnológica, da competitividade e da sustentabilidade econômica e social das Indústrias no Estado de Mato Grosso;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS CONCEITUAÇÕESArt. 1º Para efeito desta Instrução Normativa, os termos usados na presente especificação são:
I. Arroz em Casca Natural - produto que antes do beneficiamento não passará por qualquer preparo industrial ou processo tecnológico aditivo;
II. Arroz Integral (esbramado) - produto semi-industrializado do qual somente se retira a casca, mantendo-se intacto o germe e as camadas internas e externa do grão, sendo obtido à partir do arroz em casca natural ou parboilizado;
III. Arroz Branco - produto industrializado que ao ser beneficiado tem retirados o germe, a camada externa e a maior parte da camada interna do tegumento, podendo ainda apresentar grãos com estrias longitudinais visíveis a olho nu;
IV. Arroz Parboilizado - produto industrializado cujos grãos apresentam uma coloração amarelada, em decorrência do tratamento hidrotérmico;
V. Arroz Vitaminado - produto, arroz Branco ou Parboilizado, que depois de industrializado tem a adição, por intermédio de processo industrial, de vitaminas aos grãos;
VI. Farinha de Arroz - produto industrializado oriundo da moagem do arroz Branco, Parboilizado ou Integral, na gramatura de farinha para destinação humana;
VII. Arroz Orgânico - produto industrializado originado de culturas que utilizam a tecnologia de produção orgânica;
VIII. Quirera, Farelo e Casca - subprodutos resultantes do processo de industrialização do ( continua ... )
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