Dec. Est. AP 1.801/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.801 de 12.06.2006
DOE-AP: 12.06.2006
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas nas condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/22237-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, /c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 17, de 24 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.
Art. 2º A fruição do benefício de que trata este Decreto fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas no Decreto nº 2269/98 - RICMS, no que se refere à emissão e escrituração de documentos fiscais.
Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 3º Não será exigido o estorno de crédito previsto no art. 58, I e II do Decreto nº 2269/98 c/c artigo 58, I e II da Lei nº 0400/97, em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista neste decreto.
Art. 4º O benefício previsto neste Decreto produzirá efeitos no período de janeiro a agosto de 2006, de 2007, e de 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de junho de ( continua ... )
|
||



