IN SMF - Campinas - SP 3/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 3 de 18.07.2006
DOM-Campinas: 18.07.2006Obs.: Rep. DOM de 25.07.2006
Estabelece o Fluxo Interno do Processo Administrativo Tributário contendo Impugnação ou RecursoCONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento quanto a assuntos de natureza tributária tanto pessoalmente nos locais próprios, quanto através do processo administrativo,
CONSIDERANDO a facilidade que uma visão geral proporciona aos funcionários que trabalham diretamente com o este processo,
CONSIDERANDO que há prazos, formas e disposições legais a serem cumpridas na atividade de recebimento, análise e preparo para decisão,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de permitir o atendimento aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e celeridade processual
DETERMINO que seja observado o seguinte :
1 - Antes de cada decisão deve ocorrer o preparo do processo.
2 - A atividade de preparo deve, no mínimo:
2.1 - identificar a legitimidade do requerente, a tempestividade do requerimento, o pedido propriamente, suas alegações e fundamentações;
2.2 - providenciar o saneamento necessário;
2.3 - analisar o pedido e suas razões e contradita-las propor uma solução, sem caráter vinculatório.
3 - A decisão deve conter, no mínimo:
3.1 - identificação do requerente e da questão posta;
3.2 - relatório sintético das razões e contra-razões em que se funda a decisão;
3.3 - decisão e seu fundamento jurídico;
4 - Após cada decisão deve ocorrer a sua Notificação ao requerente, sendo de regra por publicação em Diário Oficial do Município e, a critério da administração municipal, por outros meios previstos na legislação.
5 - Esgotado o prazo recursal ainda existente, deve o processo retomar o seu andamento próprio.
6 - Tendo se tornado definitiva a decisão administrativa, o processo deve retornar ao Departamento responsável pelo tributo em questão para ciência, registro e cumprimento da decisão, antes do arquivo final.
Publique-se e cumpra-se ;
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de ( continua ... )
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