Port. Sec. Faz. - DF 210/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 210 de 14.07.2006
DO-DF: 17.07.2006
Estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, deverá escriturar os correspondentes livros fiscais nos termos estabelecidos no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica aos contribuintes:
I - enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional que tenham:
a) auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano-calendário anterior;
b) iniciado suas atividades no ano-calendário corrente, observado o disposto no § 2º deste artigo.
II - que se encontrem em paralisação temporária, nos termos do art. 27-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e do art. 20 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 71 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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