IN CGRE - RO 8/06 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 8 de 03.07.2006
DOE-RO: 06.07.2006
Estabelece os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscaisO COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os procedimentos para que o contribuinte preste ao Fisco as informações acerca dos sistemas de processamento de dados em utilização e de suas eventuais alterações:
DETERMINA
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e os procedimentos para que o contribuinte preste ao Fisco as informações acerca dos sistemas de processamento de dados em utilização e de suas eventuais alterações.
Art. 2º Ficam instituídos o Manual do Desenvolvedor de Sistema de Processamento de Dados, o Manual do Agente de Rendas para Ativação da Credencial de Desenvolvedor e o Manual do Contribuinte para Cadastramento de Desenvolvedor, disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br).
SEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO DO DESENVOLVEDORArt. 3º Poderá ser credenciado como desenvolvedor de sistema de processamento de dados para fins fiscais, qualquer pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de informática e que atenda os requisitos dispostos no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1988, e nesta Instrução Normativa.
Art. 4º O desenvolvedor de sistema interessado na obtenção do credenciamento de que trata esta Instrução Normativa deverá dirigir-se à Agência de Rendas de sua jurisdição apresentando o requerimento instruído com os documentos enumerados no artigo 387-A do RICMS/RO.
§ 1º Em se tratando de desenvolvedor de sistema não estabelecido neste Estado o credenciamento poderá ser feito em qualquer Agência de Rendas.
§ 2º O Termo de Compromisso de Desenvolvedor de Sistemas de Processamento de Dados, previsto no inciso VI do artigo 387-A do RICMS/RO, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br), na opção SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados), juntamente com o Manual do Desenvolvedor que conterá as instruções para preenchimento do referido ( continua ... )
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