Dec. Est. PR 6.896/06 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.896 de 11.07.2006
DOE-PR: 11.07.2006
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 656ª Fica acrescentado o item 75 ao artigo 87, com a seguinte redação:
"75. petróleo bruto, na importação do exterior, por refinarias de petróleo ou suas bases."
Alteração 657ª Fica acrescentado o item 13-B ao Anexo I, com a seguinte redação:
"13-B Operações internas com CARNE e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultante do abate de leporídeos e de gado caprino e ovino. (Convênio ICMS 89/05)"
Alteração 658ª Ficam acrescentados os itens 3-A e 3-B ao Anexo II, com a seguinte redação:
"3-A A base de cálculo do ICMS fica reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% do valor das operações, nas saídas interestaduais de CARNE e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, suínos e de gado bovino e bufalino. (Convênio ICMS 89/05)
Notas:
1. A redução da base de cálculo prevista neste item:
1.1. obriga a realização do estorno proporcional dos créditos do imposto nas aquisições de:
1.1.1. aves vivas, gado bovino, bubalino ou suíno em pé, originários de outro Estado, ou daquele recebido em transferência de estabelecimento rural de produtor;
1.1.2. energia elétrica ou óleo combustível utilizados no processo ( continua ... )
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