MP 311/06 - MP - Medida Provisória nº 311 de 13.07.2006
D.O.U.: 14.07.2006
(Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, para os fins que especifica)
Ver Ato nº 47 de 30.08.2006, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva Obs.: (Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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