MP 310/06 - MP - Medida Provisória nº 310 de 13.07.2006
D.O.U.: 14.07.2006
(Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, para os fins que especifica)
Ver Ato nº 46 de 30.08.2006, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva Obs.: (Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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