Dec. Est. SC 4.547/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.547 de 06.07.2006
DOE-SC: 06.07.2006
Introduz a Alteração 20ª ao RNGDT-SC/84.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 20ª - O art. 191 fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Compete ao Diretor de Administração Tributária, por proposta fundamentada do órgão responsável da Secretaria de Estado da Fazenda a que se refere a Lei nº 3.938/66, art. 134, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, declarar nula a inscrição em dívida ativa, observado o seguinte:
I - a proposta de anulação da inscrição em dívida ativa deverá ser acompanhada de parecer conclusivo da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR; e
II - a declaração de nulidade da inscrição não poderá resultar em desconstituição do crédito tributário respectivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Max Roberto Bornholdt Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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