Port. Sec. Faz. - SC 113/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 113 de 09.06.2006
DOE-SC: 05.07.2006
Altera a Portaria nº 234, de 2005, que dispõe sobre o reconhecimento prévio do direito à fruição da isenção do ICMS na aquisição de automóvel destinado ao uso como táxi.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 69,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria 234, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - declaração, em três vias, fornecida pelo Poder Público Municipal ou pelo órgão representativo da categoria, de que o interessado atende ao disposto no inciso II do "caput";"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de junho de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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