Protoc. ICMS CONFAZ 22/06 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 22 de 07.07.2006
D.O.U.: 14.07.2006
Dispõe sobre a remessa de matérias primas, por contribuinte da Paraíba para industrialização em Pernambuco e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto.Os Estados de Pernambuco e da Paraíba, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS, prevista no Convênio ICM 15/74, de 11 de dezembro de 1974, será aplicada às saídas interestaduais das seguintes matérias-primas, promovidas por contribuinte estabelecido no Estado da Paraíba, destinadas à produção de adubos simples e/ou compostos e fertilizantes no Estado de Pernambuco, sob condição resolutória do retorno, ainda que simbólico, dos produtos resultantes da industrialização:
Matéria-prima Código NCM/SH
Uréia 3102.10.0200
Nitrato de amônio 3102.30.0000
Nitrato de cálcio 2834.29.0300
Sulfato de amônio 3102.21.0000
Fosfato natural bruto 2510.20.0000
Superfosfato simples 3103.10.0100
Superfosfato triplo 3103.10.0200
MAP (Diidrogeno-ortofosfato de amônio) 3105.40.0000
Cloreto de potássio 3104.20.0200
Enxofre 2503.10.0100
§ 1º O disposto nesta cláusula estende-se às saídas dos produtos, promovidas pelo ( continua ... )
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