Lei Mun. Campo Grande/MS 2.984/93 - Lei do Município de Campo Grande/MS nº 2.984 de 23.09.1993
DOM-Campo Grande: 23.09.1993
Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.592, de 27 de janeiro de 1989 (Institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso "inter vivos", e dá outras providências).JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 7º da Lei nº 2.592, de 27 de janeiro de 1989, o inciso IV e o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV- as aquisições de imóveis efetuadas por pessoas físicas em programas habitacionais destinados à população de baixa renda.
Parágrafo único. São programas habitacionais destinados à população de baixa renda os empreendimentos imobiliários composto de, no mínimo 50 (cinqüenta) unidades de lotes de terrenos ou residências, voltados à família com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE SETEMBRO DE 1993.
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Prefeito ( continua ... )
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