Dec. Est. PA 2.331/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.331 de 13.07.2006
DOE-PA: 14.07.2006
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.883, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 2.489 de 06.10.2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.883, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 6.883, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de julho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda REGULAMENTO DA LEI Nº 6.883, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS EMPREENDIMENTOS DA INDÚSTRIA DO PESCADO CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado instalados em território paraense tem como objetivo a consolidação do desenvolvimento Sócio - econômico de forma competitiva e ( continua ... )
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