NPF CRE - PR 46/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 46 de 22.06.2006
DOE-PR: 13.07.2006
Disciplina os procedimentos relativos a solicitação, alteração e cancelamento de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e da transferência de formulários contínuos entre estabelecimentos. Revoga a NPF nº 011/2005.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 56 de 18.07.2006.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISSEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO1. A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais poderá ser solicitada pelos estabelecimentos gráficos, por meio da Agência de Rendas Internet - AR-Internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000.
1.1. O estabelecimento gráfico deverá estar devidamente cadastrado como usuário da ARInternet na forma disciplinada na NPF 027/2000.
1.2. A autorização solicitada pelo estabelecimento gráfico sujeita-se à confirmação do contribuinte encomendante cadastrado junto à AR-Internet.
1.2.1 A confirmação poderá ser efetuada pelo contador cadastrado como usuário da ARInternet, desde que expressamente autorizado pelo encomendante.
2. A primeira autorização de Modelos, Séries ou Sub-séries de documentos fiscais, está limitada à quantidade máxima de:
2.1. 20.000 documentos para Bilhetes de Passagem;
2.2. para os demais documentos fiscais:
2.2.1. 500 documentos fiscais para contribuinte não usuário de processamento de dados;
2.2.2. 3000 documentos fiscais para contribuinte usuário de processamento de dados;
2.2.3. 1000 documentos fiscais para Modelo 2.
3. Nas demais concessões de autorizações de Modelos, Séries ou Sub-séries de documentos fiscais, será avaliada a média de utilização diária de documentos das últimas três AIDFs concedidas, ( continua ... )
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