Port. Sec. Faz. - MT 74/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 74 de 10.07.2006
DOE-MT: 11.07.2006
Introduz alterações na Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 91 de 28.05.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem mecanismos que assegurem ao Erário a realização da receita tributária em decorrência de saídas de mercadorias industrializadas no território mato-grossense;
CONSIDERANDO a prerrogativa de inclusão das aludidas mercadorias no regime de substituição tributária, nos termos do artigo 20, inciso II, e § 1º, incisos I a XX, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense pertinente ao regime de substituição tributária;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária neste Estado, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentado o Capítulo VII, após o artigo 40, com os artigos 40-A a 40-J:
"CAPÍTULO VII
DAS DEMAIS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL MATO-GROSSENSE SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I
Das Disposições Gerais do Regime de Substituição Tributária Aplicável aos Estabelecimentos Industriais Mato-grossenses
Artigo 40-A. Fica atribuída aos estabelecimentos industriais, localizados neste Estado, enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal - arroladas no Apêndice Único desta Portaria, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas, a ocorrerem no território mato-grossense, das mercadorias resultantes do respectivo processo ( continua ... )
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