Dec. Est. RN 19.239/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.239 de 12.07.2006
DOE-RN: 12.07.2006
Aprova o Regulamento da Lei nº 8.877, de 29 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a dispensar juros e multas, bem como conceder remissão parcial de correção monetária, relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.877, de 29 de junho de 2006, e no Convênio ICMS 28, de 27 de abril de 2006,
DECRETA:
Artigo. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento da Lei nº 8.877, de 29 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a dispensar juros e multas, bem como conceder remissão parcial de correção monetária, relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS.
Artigo. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira REGULAMENTO DA LEI Nº 8.877, DE 29 DE JUNHO DE 2006 CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO COM DISPENSA DE JUROS E MULTAS E REMISSÃO PARCIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIAArt. 1º A dispensa de juros e multas e a remissão parcial de correção monetária, relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS, instituídas pela Lei nº 8.877, de 29 de junho de 2006, com base nas disposições do Convênio ICMS 28, de 27 de abril de 2006, passam a ser regidas por este Regulamento.
Art. 2º Os débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ( continua ... )
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