Dec. Est. MG 44.349/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.349 de 12.07.2006
DOE-MG: 13.07.2006
Estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS devido por contribuinte varejista participante de campanha promocional realizada por entidade representativa de classe de contribuintes.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuinte varejista participante de campanha promocional realizada por entidade representativa de classe de contribuintes.
Art. 2º O prazo especial para recolhimento do ICMS será autorizado pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:
I - será precedida de pedido, protocolizado na repartição fazendária pela entidade representativa de classe de contribuintes, contendo o nome da campanha promocional, a localidade, o período de realização e acompanhado de relação dos contribuintes participantes com os respectivos número de inscrição, por estabelecimento, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, regime de recolhimento do imposto e posição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-F);
II - será divulgada em resolução que indicará o nome da campanha promocional, a localidade e o período de realização.
Art. 3º O prazo especial para recolhimento do ICMS aplica-se:
I - em se tratando de contribuinte que apura o imposto pelo sistema normal de débito e crédito, ao ICMS relativo às operações promovidas durante a campanha promocional;
II - em se tratando de contribuinte enquadrado no regime Simples Minas, ao ICMS apurado no período de apuração ( continua ... )
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