Res. Conj. SER/PGJ - RJ 14/06 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA E A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SER/PGJ - RJ nº 14 de 06.07.2006
DOE-RJ: 12.07.2006
Fixa normas de cooperação técnica entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado da Receita no combate aos crimes contra a ordem tributária.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- que os crimes contra a ordem tributária acarretam graves prejuízos à sociedade fluminense, demandando uma resposta ágil e eficiente dos agentes incumbidos de sua persecução;
- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para a repressão a tais crimes, com o implemento de medidas eficazes de combate à evasão fiscal;
- que também se faz necessária a padronização de procedimentos para a formulação de representações criminais referentes a fatos que se enquadrem na tipologia dos crimes contra a ordem tributária, conforme dispõe a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;- ser atribuição privativa do Ministério Público a propositura da ação penal nos crimes de sonegação fiscal;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITAArt. 1º Compete à Secretaria de Estado da Receita, quando constatar a ocorrência de crimes contra a ordem tributária:
I - formular representação criminal e encaminhá-la ao Ministério Público, sempre que for constatado indício da prática de crime contra a ordem tributária;
II - realizar, com brevidade, as diligências que forem requisitadas pelo Ministério Público;
III - empreender esforços no sentido de priorizar e agilizar o julgamento, na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes, dos processos administrativo-tributários que contenham indícios da prática de crime contra a ordem tributária, buscando, outrossim, agrupar o julgamento dos autos de infração relativos a uma mesma ação fiscal.
Art. 2º Os Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições de fiscalização, autuação, lançamento e cobrança de tributos, bem como no exame de processos administrativo-tributários em que atuem, devem encaminhar notícia ao titular de suas respectivas unidades fiscais sempre que encontrarem indícios da prática de ilícitos penais de natureza tributária e conexos, em especial das condutas previstas nos ( continua ... )
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