Dec. Est. RS 44.535/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.535 de 11.07.2006
DOE-RS: 12.07.2006
Modifica o Decreto nº 30.403, de 27/10/81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas - DIR, na redação dada pelo Decreto nº 36.726, de 12/06/96.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 30.403/81, na redação dada pelo Decreto nº 36.726/96:
1 - No art. 1º, é dada nova redação ao § 1º, conforme segue:
"§ 1º - O DIR poderá ser utilizado para o pagamento de Taxa de Serviços Diversos, das multas incidentes sobre essa, dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e das Custas Judiciais Estatizadas, podendo o seu uso ser estendido a outros tipos de receitas, segundo critérios a serem estabelecidos pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2006
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO
Governador do Estado
ÁRIO ZIMMERMANN
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES
Chefe da Casa ( continua ... )
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