Conv. ICMS CONFAZ 51/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 51 de 07.07.2006
D.O.U.: 12.07.2006
Autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8 de 28.07.2006.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e de Amapá autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com a tartaruga-da-amazônia (podocnemis exapansa) e o tracajá (podocnemis unifilis) criados em cativeiro com finalidade comercial, bem como com o produto resultante de sua matança, desde que observadas as seguintes condições:
I - o empreendimento e a atividade deverão estar licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA);
II - o transporte destes quelônios e dos produtos de sua matança deverão estar acompanhados, além dos documentos fiscais, da licença emitida pelo IBAMA;
III - o quelônio quando da comercialização deverá estar identificado por lacre aposto no casco, que conterá, além da numeração seqüencial, o número do registro, ano e logomarca do IBAMA.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica à operação destinada à industrialização.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de ( continua ... )
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