Port. F/CIS-RJ 154/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - F/CIS-RJ nº 154 de 12.07.2006
DOM-Rio Janeiro: 12.07.2006Obs.: Rep. DOM de 13.07.06
DISPÕE sobre a escrituração do livro fiscal e a comunicação de centralização da escrita fiscal das instituições financeiras sujeitas ao PROBAN.O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS,
No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 2.366 de 9 de março de 2006,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam estabelecidas instruções para a escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados e para a comunicação de centralização da escrita fiscal.
Parágrafo único. A escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados deverá ocorrer de acordo com a Resolução SMF nº 2.366/2006, especificamente conforme disposto em seus anexos, prescindindo de qualquer comunicação à Coordenadoria do ISS.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas ao programa de acompanhamento eletrônico de arrecadação do ISS - PROBAN, com mais de um estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, deverão informar à respectiva Divisão de Fiscalização do ISS, até o dia 31 de julho de 2006, o estabelecimento que ficará responsável pela escrituração e recolhimento centralizado do imposto, em atendimento ao art. 2º da Resolução SMF nº 2.366/2006.
§ 1º. Para fins do disposto no caput, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão Fiscal do PROBAN munido de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: cartão de inscrição municipal da centralizadora; Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Modelo 2) da centralizadora; comunicação de centralização da escrita fiscal, assinada por pessoa habilitada para tal, em duas vias; instrumento constitutivo (contrato ou estatuto social) e sucessivas alterações; ata de eleição da atual diretoria, sendo o caso; procuração com firma reconhecida, se for o caso; e identidade do signatário.
§ 2º. Os contribuintes que já possuem escrita fiscal centralizada, deferida por regime especial em processo administrativo, deverão adequar a escrituração de seu Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) ao disposto na ( continua ... )
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