Port. Sec. Faz. - MA 379/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 379 de 23.06.2006
DOE-MA: 10.07.2006
(Estabelece os parâmetros para determinar quais os contribuintes do ICMS que deverão ser monitorados pela Área de Fiscalização de Grandes Contribuintes, para o exercício de 2006.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições, e considerando deliberação da 61ª Reunião Ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, ocorrida em 16 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, os critérios para definição de "Grandes Contribuintes" para o exercício de 2006.
Parágrafo único. O disposto neste artigo objetiva estabelecer os parâmetros para determinar quais os contribuintes do ICMS que deverão ser monitorados pela Área de Fiscalização de Grandes Contribuintes, subordinada à Célula de Ação fiscal desta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 23 DE JUNHO DE 2006.
ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DA PORTARIA Nº 0379/GABIN Critérios para definição dos "Grandes Contribuintes de 2006":
Critério 1 - Não considerar, para efeito da definição de "Grandes Contribuintes", as empresas que estejam enquadradas nas situações abaixo relacionadas:
a) contribuintes substitutos externos (contribuintes cadastrados sob regime "substituição tributária" na Unidade 91);
b) contribuintes substitutos internos (estabelecimentos nominados em Portaria específica);
c) exportadores (contribuintes que tenham saída para o exterior no exercício imediatamente anterior, registradas no CFOP 7101 e 7102);
d) construtoras;
e) contribuintes com inscrição estadual cancelada, em processo de baixa e baixados;
f) contribuintes que apresentem, em todas as situações abaixo, valores anuais inferiores a R$ 1.500.000,00 (janeiro a ( continua ... )
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