Port. SMF/Salvador - BA 61/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 61 de 30.06.2006
DOM-Salvador: 03.07.2006
Estabelece procedimentos para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis -ITIV conforme o Decreto nº 16.419, de 31 de março de 2006, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 279 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Portaria trata dos procedimentos relativos ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis -ITIV, de que trata o Decreto nº 16.419, de 31 de março de 2006.
Art. 2º Nos contratos que envolvem incorporação imobiliária, quando caracterizada a promessa de compra e venda de uma unidade imobiliária para entrega futura, incidirá, exclusivamente, ITIV, devendo o seu recolhimento ou parcelamento, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias e desde que o pagamento da primeira parcela se dê até a data da liberação do Alvará de Habite-se.
§ 1º. Para efeito deste artigo, considera-se caracterizada a promessa de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura quando ocorrer qualquer um dos fatos a seguir elencados:
I - o contrato se fizer por instrumento público;
II - o registro do contrato particular em Cartório de Registro de Imóveis;
III - o pagamento do ITIV;
IV - o parcelamento do ITIV;
V - ficar comprovada a efetiva transação da unidade imobiliária.
§ 2º. No parcelamento previsto no caput deste artigo incidirão juros de financiamento de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária do saldo devedor no início de cada exercício financeiro-orçamentário.
§ 3º. O pagamento do ITIV incidente sobre as unidades imobiliárias vendidas após o Alvará de Habite-se continuará sendo feito nas condições já previstas na legislação ( continua ... )
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