Dec. Mun. Salvador/BA 16.579/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.579 de 30.06.2006
DOM-Salvador: 03.07.2006
Altera o Decreto nº 13.531, de 08 de março de 2002, que regulamenta a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção total ou parcial de crédito tributário, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescidos ao Decreto nº 13.531/2002 os dispositivos ora indicados:
"Art. 2º (...)
§ 1º. (...)
VII - certidões de regularidade fiscal do proprietário do imóvel a ser dado em pagamento, que compreenderão:
a) certidão negativa de débito perante o INSS;
b) certidão negativa de débito perante o FGTS;
c) certidões negativas de débito perante as Fazendas Estadual e Nacional."
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Na hipótese de subsistirem créditos tributários vinculados à propriedade do imóvel a ser dado em pagamento, o valor correspondente à sua avaliação primeiramente servirá para quitação de tais tributos e somente o saldo remanescente poderá ser utilizado para a extinção de outros créditos tributários devidos pelo sujeito passivo."
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.531/2002 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Protocolado o requerimento, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal da Fazenda com vistas à avaliação de conveniência e oportunidade de aceitação, pelo Município, do imóvel oferecido em ( continua ... )
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