Dec. Mun. Curitiba/PR 617/06 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 617 de 05.06.2006
DOM-Curitiba: 13.06.2006
Fixa o valor da Taxa de Comércio em Logradouros Públicos para as Feiras Especiais Temáticas.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a necessidade de cobrança de Taxa de Comércio em Logradouros Públicos para as Feiras Especiais Temáticas, conforme autorização dada pelo Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 40/01 e tendo em vista o contido no Ofício nº 146/06 - SMAB,
DECRETA :
Art. 1º Fixa o valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, por dia, para ocupação de espaços públicos nas Feiras Especiais Temáticas
Utilização de área em logradouro público FEIRAS ESPECIAIS TEMÁTICAS m² X dia X R$ 2,70
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de junho de 2006.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de Finanças
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário Municipal do ( continua ... )
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