Lei Mun. Recife/PE 17.240/06 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.240 de 07.07.2006
DOM-Recife: 08.07.2006
Introduz alterações nas Leis 15.563 de 27 de dezembro de 1991 e institui o programa de recuperação fiscal para as clínicas, prontos-socorros e sociedades organizadas sob a forma de cooperativa e o Município do Recife.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 11, 12 e 13 ao artigo 115 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 115. (...)
§ 11. Quando se tratar de serviços prestados por sociedades organizadas sob a forma de cooperativa, fica autorizada a dedução no valor da base de cálculo:
I - dos valores repassados aos cooperados das sociedades cooperativas, decorrentes dos serviços por eles prestados, resultantes dos contratos celebrados pelas cooperativas singulares, federações, centrais e confederações;
II - das despesas relativas a serviços contratados pela cooperativa que estejam diretamente vinculados a sua atividade fim;
§ 12. São requisitos para a dedução a que se refere o parágrafo anterior:
I - Estar a sociedade cooperativa regularmente constituída na forma da legislação específica.
II - Não ficar caracterizada fraude à legislação trabalhista mediante a dissimulação de relação de emprego entre a cooperativa e os seus cooperados.
III - No caso do inciso I do parágrafo anterior, comprovar a cooperativa o recolhimento do ISSQN de competência do Município do Recife, cujo sujeito passivo seja o cooperado, relativo à competência imediatamente anterior ao mês de repasse.
IV - No caso do inciso II do parágrafo anterior, efetuar a cooperativa a retenção na fonte do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devido ao Município do Recife pelo prestador de serviços e o seu ( continua ... )
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