Lei Est. TO 1.709/06 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.709 de 06.07.2006
DOE-TO: 07.07.2006
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
Artigo 44. (...)
VI - manter sob sua guarda os livros, documentos e equipamentos fiscais, evitando o extravio ou inutilização;
(...)
Artigo 45. (...)
II - adulterar, viciar ou falsificar livros, documentos e equipamentos fiscais, ou utilizá-los com o propósito da obtenção de vantagens ilícitas, ainda que em proveito de terceiros;
(...)
XV - utilizar, em recinto de atendimento ao público, qualquer equipamento que possibilite registro, processamento ou impressão de dados relativos às operações com mercadorias, ou prestação de serviço não integrado a ECF previamente autorizado pela Secretaria da Fazenda;
(...)
XXV - utilizar o ECF e bomba medidora de combustível sem lacre ou com lacre rompido;
(...)
Artigo 50. (...)
IV - (...)
d) falta de registro das operações ou prestações a varejo no ECF, quando usuário do equipamento;
(...)
XI - (...)
a) embaraço ao exercício da fiscalização, exceto na hipótese prevista no inciso IV, alínea "h", observado o disposto no § ( continua ... )
|
||



